NOTÍCIAS DO DIA
HOSPITAL DE SÃO JOÃO
Animais de estimação já visitam os donos nas enfermarias do Hospital de São João

Desde 9 de julho, o Hospital de São João, no Porto, abre as enfermarias às visitas dos animais de estimação dos utentes internados. O projeto junta profissionais do programa One Health São João, da unidade de prevenção e controlo de infeção e de resistência aos antimicrobianos e do serviço de humanização, e pretende reduzir o isolamento e o desgaste dos internamentos prolongados.
As visitas não estão abertas a todos. São pedidas pelo médico ou pelo enfermeiro que acompanha o utente, com avaliação individual de riscos e benefícios. A equipa do programa avalia a necessidade clínica e as condições de controlo de infeção no local, e os outros utentes são questionados sobre se se sentem confortáveis com a presença do animal. A família tem de apresentar certificado veterinário com a vacinação e a desparasitação em dia e comportamento compatível com o ambiente hospitalar.
Cada utente pode receber o animal meia hora, uma vez a cada sete dias, com prioridade para quem está em fase terminal ou em internamento prolongado. O animal tem de estar acompanhado por um adulto, e qualquer profissional, da segurança aos médicos e enfermeiros, pode interromper a visita se algo não estiver de acordo com o protocolo. Até agora não foram registadas infeções, e a equipa prevê rever o protocolo mais tarde.
No norte e no centro da Europa, as visitas de animais pessoais são normalmente autorizadas apenas em cuidados paliativos e em espaços separados, como pátios ou pavilhões anexos ao edifício principal.
Fonte: Euronews
DIÁRIO DA REPÚBLICA
Novas regras do licenciamento de obras em vigor desde 1 de outubro

A 1 de outubro entraram em vigor as novas regras do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio. A data resulta do Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho, que alterou o n.º 1 do artigo 13.º daquele diploma para dar tempo aos municípios de adaptarem as suas plataformas informáticas. As alterações que o mesmo diploma introduziu no Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024) estavam em vigor desde 1 de junho.
A principal mudança é que a comunicação prévia passa a abranger a generalidade das obras em áreas com parâmetros urbanísticos definidos, como as abrangidas por plano de pormenor, unidade de execução, operação de loteamento ou zona urbana consolidada (artigo 4.º do RJUE), e deixa de haver verificação documental prévia em sede de saneamento. Corretamente instruída, a comunicação permite fazer a obra depois de pagas as taxas e de informada a câmara municipal do início dos trabalhos, até cinco dias antes, sem qualquer ato da câmara (artigos 34.º e 80.º-A do RJUE).
O controlo do município passa a ser feito depois (artigo 35.º do RJUE). A câmara tem um ano para verificar a conformidade do projeto com as normas legais e regulamentares, a contar do pagamento das taxas ou do início da utilização, se este for posterior, e pode pedir uma única vez os elementos em falta, a entregar em 10 dias. Se não forem entregues, a comunicação prévia é considerada inepta. Se não tiverem sido cumpridas as normas aplicáveis ou obtidos os pareceres obrigatórios, a câmara notifica a ineptidão, inviabiliza a execução da operação e promove a reposição da legalidade.
As consultas a entidades externas que não dependem da localização passam a ser pedidas pelo próprio interessado e juntas ao requerimento inicial. O legislador justifica-o com as especificidades das atividades a realizar nos edifícios ou frações, que condicionam os projetos e devem ser tidas em conta logo na sua elaboração.
Depois de obras sujeitas a licenciamento ou a comunicação prévia, a utilização ou a alteração de uso do edifício ou fração passa a depender de uma comunicação prévia, com termo de responsabilidade do diretor de obra ou do diretor de fiscalização, e o espaço pode ser utilizado logo após a submissão (artigo 62.º-A do RJUE). Nos restantes casos é exigida uma comunicação prévia com prazo, com termos de responsabilidade subscritos por quem esteja habilitado a ser autor de projeto de arquitetura e pelo diretor de obra ou de fiscalização, e a utilização só pode começar dez dias depois (artigos 62.º-B, 63.º e 64.º do RJUE).
O licenciamento mantém-se para os loteamentos e obras de urbanização fora daqueles casos, para as obras em imóveis classificados e nas suas zonas de proteção e para as obras que não reúnam os requisitos da comunicação prévia. Voltam a contar os prazos intercalares, também para efeitos de deferimento tácito, o que permite decidir mais depressa os projetos mais simples. O prazo para declarar a nulidade de licenças passa a ser de três anos, salvo quando os factos constituam crime (artigo 69.º do RJUE).
LEITURA MEDSUPPORT
Com menos controlo prévio por parte das câmaras, o planeamento passa a ser ainda mais decisivo. Nas unidades de saúde sujeitas a licenciamento ordinário, o licenciamento da ERS (Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto) é distinto do procedimento urbanístico, e a comunicação prévia à câmara municipal não o dispensa. A rapidez com que agora se pode arrancar com a obra cria a tentação de começar antes de o projeto estar devidamente pensado e maturado, e é precisamente essa maturação que poupa custos e garante um resultado acertado em funcionalidade, em legalidade e em estética. Uma obra bem planeada avança em "marcha em frente", sem voltar atrás para corrigir o que podia ter sido resolvido no projeto. Na sua próxima obra, o projeto estará pronto antes de a obra arrancar, ou será a obra a revelar o que ficou por pensar?
ORDEM DOS FISIOTERAPEUTAS
Fisioterapia discute como medir o valor da intervenção pelos resultados e não pelo número de sessões

A Ordem dos Fisioterapeutas (OF) assinalou a 30 de setembro o seu 7.º aniversário com cinco encontros simultâneos, em Guimarães, Caldas da Rainha, Lisboa, Ponta Delgada e Funchal, sob o tema comum "O Cálculo do Valor da Intervenção do Fisioterapeuta".
A ideia central é que o valor da intervenção do fisioterapeuta não pode ser avaliado apenas pelo número de atos, sessões ou procedimentos realizados. Importa considerar os resultados obtidos junto das pessoas, em funcionalidade, autonomia, qualidade de vida e participação, e o contributo da fisioterapia para a qualidade, o acesso e a sustentabilidade dos cuidados de saúde.
A Ordem sublinha a necessidade de tornar cada vez mais visível e mensurável o impacto da fisioterapia. Os vídeos da intervenção de abertura do bastonário, António Lopes, e da conferência estão disponíveis no canal de YouTube da Ordem.
Fonte: Ordem dos Fisioterapeutas
OMS
OMS desaconselha medicamentos, cirurgia e dispositivos para a obesidade antes dos 10 anos

A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou esta quarta-feira as suas primeiras orientações globais para o tratamento da obesidade em crianças e adolescentes, e recomenda que as crianças com menos de 10 anos não sejam tratadas com medicamentos para perda de peso, cirurgia bariátrica ou dispositivos para perda de peso, privilegiando outras formas de tratamento.
Para os adolescentes dos 10 aos 19 anos, o tratamento com medicamentos autorizados só deve ser considerado quando um programa de acompanhamento supervisionado, que combine várias abordagens relacionadas com o estilo de vida, não tenha permitido obter os resultados esperados. A cirurgia bariátrica pode ser considerada, sob condições rigorosas, em adolescentes com obesidade grave associada a complicações como a diabetes tipo 2 ou a hipertensão, desde que o desenvolvimento físico e mental esteja concluído.
Fontes: Observador (Lusa) · Infobae
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