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NOTÍCIAS DO DIA

EUROPA

Obesidade custa até 1,4% do PIB em oito países europeus, estima relatório financiado pela indústria farmacêutica

A obesidade e o excesso de peso custam anualmente entre 0,7% e 1,4% do produto interno bruto na Alemanha, França, Itália, Espanha, Irlanda, Grécia, Roménia e Reino Unido, segundo um relatório do Office of Health Economics (OHE), financiado pela Federação Europeia das Indústrias Farmacêuticas (EFPIA). Portugal não está entre os países analisados.

Em valor, o encargo anual estimado vai de 2,5 mil milhões de euros na Roménia a 55,2 mil milhões na Alemanha, com Espanha, Itália e França perto dos 20 mil milhões cada. Em percentagem da economia, o peso atribuído ao índice de massa corporal elevado supera a despesa em defesa na Alemanha, em Espanha e na Irlanda.

O relatório associa a obesidade e o excesso de peso a 278 mil mortes e à perda de 8 milhões de anos de vida saudável nesses oito países. Aos 100,4 mil milhões de euros de custos diretos com as doenças associadas soma uma parcela substancial de custos indiretos: absentismo, inatividade económica, cuidados informais e mortalidade precoce.

Em 2024, 26% dos adultos na Europa viviam com obesidade e outros 30% tinham excesso de peso. O documento conclui que as abordagens de prevenção e gestão usadas até aqui não tiveram o impacto desejado, e recomenda, entre outras medidas, que a obesidade passe a ser reconhecida como doença e não apenas como fator de risco, e que melhore o acesso à prevenção e ao tratamento.

Fontes: Euronews · EFPIA

SOCIEDADE PORTUGUESA DE CARDIOLOGIA

Cardiologistas querem rastreio cardiovascular nas farmácias a partir dos 35 anos

A Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC) defende o envolvimento das farmácias e dos locais de trabalho nos rastreios cardiovasculares regulares, a propósito do Dia Mundial do Coração, que se assinala amanhã. As doenças cardiovasculares continuam a ser a principal causa de morte em Portugal, com cerca de 30 mil mortes em 2023, uma a cada 15 minutos.

A presidente da SPC, Cristina Gavina, defende que o rastreio se faça a partir dos 35 anos e se repita de cinco em cinco anos, com maior frequência nas pessoas de alto risco, integrado num Plano Nacional de Saúde Cardiovascular. Está em causa rastrear os fatores de risco críticos, ou seja, tensão arterial, colesterol e glicemia, e não tratar: segundo a responsável, o tratamento continua a ser função do médico e do enfermeiro.

Entre 29 de setembro e 4 de outubro, mais de 160 farmácias aderiram à campanha "Coração Aceso", no âmbito da iniciativa europeia EU Screening Week, com rastreios gratuitos. Quem aderir fica a conhecer o seu risco cardiovascular, classificado como baixo, intermédio, alto ou muito alto, e recebe um cartão com essa informação.

A SPC estima que cerca de metade dos hipertensos continuam por diagnosticar, o principal fator de risco para o AVC, e alerta para o crescimento acentuado do número de diabéticos. Sustenta que 80% da mortalidade prematura por estas causas pode ser prevenida através do controlo dos fatores de risco.

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Aqui pode haver uma oportunidade, precisamente porque rastrear não é tratar. Uma campanha desta escala gera procura identificada, ou seja, pessoas que passam a conhecer o seu risco e que precisam de confirmação diagnóstica e de acompanhamento clínico, etapas que a farmácia não assegura. O que determina para onde essa procura se encaminha é a capacidade de resposta de cada unidade: prazo de marcação, oferta de consulta de cardiologia ou de medicina interna e um circuito interno que receba quem chega com um cartão de risco na mão. O mesmo raciocínio se aplica ao segundo canal que a sociedade científica aponta, o das empresas, um mercado de saúde ocupacional que as unidades privadas podem trabalhar diretamente.

ADSE

ADSE atualiza tabela de medicamentos a 1 de outubro e nega que seja poupança

A ADSE, Instituto Público de Gestão Participada, atribuiu a atualização da tabela de medicamentos a partir de 1 de outubro à necessidade de acompanhar a evolução dos preços de mercado, recusando que se trate de uma medida de poupança.

Segundo o instituto, a tabela é atualizada periodicamente, em regra duas vezes por ano, a partir dos preços de venda hospitalares divulgados pelo INFARMED, aos quais é acrescentada a margem de comercialização prevista na lei. A ADSE afirma que não houve qualquer alteração às margens e que os preços que desceram na tabela desceram porque desceu o custo pago pelos hospitais às farmacêuticas. Garante ainda que os tratamentos oncológicos são financiados a 100% e que não recebeu qualquer denúncia ou suspensão de convenção por parte dos prestadores.

A posição surge depois de o Expresso ter noticiado que os hospitais privados ameaçam cortar acordos com a ADSE para tratar doentes com cancro. A CUF já disse que não tem em curso nem prevê qualquer contestação. A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) confirmou que os prestadores do regime convencionado receberam, a 27 de agosto, um email da ADSE com as alterações às tabelas a aplicar a partir de 1 de outubro, e disse que diversos prestadores apelaram a que as alterações tenham por base um racional objetivo e sustentável, sem que haja, tanto quanto sabe, questionamento jurídico das convenções.

OMD

Candidaturas às especialidades da OMD terminam a 30 de setembro

As candidaturas ao processo de admissão às especialidades de cirurgia oral, odontopediatria, ortodontia e periodontologia da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) decorrem até 30 de setembro.

Nos termos do regulamento de atribuição de títulos de especialidade (Regulamento n.º 5/2003, de 19 de julho), os candidatos que entreguem o requerimento e toda a documentação associada até essa data ficam admissíveis ao exame de acesso a realizar em 2027. O processo decorre online, nos formulários disponíveis no site da Ordem.

A OMD informa ainda que o período de candidaturas ao processo especial de acesso à especialidade de saúde pública oral encerrou a 14 de setembro, com 89 candidaturas recebidas. Segue-se a fase de verificação documental, nos termos do artigo 9.º do Regulamento n.º 481/2025, de 10 de abril.

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