NOTÍCIAS DO DIA
ERS
476 estabelecimentos de estética denunciados e 21 suspensos desde 2023

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) publicou a Nota Informativa n.º 3/2026, com o balanço do processo de monitorização aberto em abril de 2022 para os estabelecimentos que prestam cuidados de saúde ligados à estética, como a aplicação de toxina botulínica e a administração de injetáveis.
Desde essa data e até ao final de junho de 2026, a ERS recebeu 535 pedidos de informação e esclarecimento sobre as habilitações exigidas e sobre os requisitos legais de abertura e funcionamento, e denúncias relativas a mais de 476 estabelecimentos. Destes, 368 justificaram a realização de fiscalização. O distrito de Lisboa concentra 137 casos, seguido do Porto, com 63, de Setúbal, com 39, e de Faro, com 29, em contraste com a ausência ou o reduzido número de denúncias no interior norte e centro e no Alentejo.
Entre 2023 e o primeiro semestre de 2026 foram realizadas 223 ações de fiscalização, 56 delas em conjunto com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e com a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED).
O resultado: 21 medidas cautelares de suspensão imediata de atividade desde 2023, duas delas no primeiro semestre deste ano, decorrentes na sua maioria da identificação de profissionais não habilitados para a prática destes cuidados. Estes casos são comunicados ao Ministério Público. Foram ainda emitidas oito ordens no âmbito deste processo, sete de inibição da prática de cuidados de saúde e uma de encerramento definitivo do estabelecimento.
No primeiro semestre de 2026 foram instaurados 21 processos de contraordenação. As infrações detetadas repartem-se por três áreas: nove estabelecimentos com infrações ao regime jurídico das práticas de publicidade em saúde, dez com infrações às obrigações de registo junto da ERS e de licenciamento, e nove com infrações relativas ao livro de reclamações.
A ERS recorda ainda que a campanha de sensibilização "Não é só estética. É saúde.", lançada em abril com a ASAE, a Direção-Geral do Consumidor e o INFARMED, poderá explicar o aumento de pedidos de esclarecimento registado neste semestre.
Fonte: Entidade Reguladora da Saúde
LEITURA MEDSUPPORT
A ERS parte de denúncias, atribui prioridade pelo risco e fiscaliza em conjunto com a ASAE e o INFARMED. O que encontra desemboca quase sempre nas mesmas três infrações: publicidade em saúde, registo e licenciamento, e livro de reclamações. Nenhuma é clínica, e todas se resolvem antes de alguém bater à porta. Acompanhamos clínicas nestas matérias todos os dias e sabemos onde costuma falhar.
DGS
Vacinação da gripe arranca a 30 de setembro e abrange profissionais do setor privado

A Campanha de Vacinação Sazonal outono-inverno 2026-2027 contra a gripe e contra a COVID-19 arranca a 30 de setembro, em unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), farmácias comunitárias aderentes e outros locais previstos. A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou as Normas n.º 006/2026 e n.º 007/2026, que enquadram cada uma das vacinações.
Na gripe, a principal novidade é o alargamento da vacinação gratuita às crianças dos 2 aos 4 anos, passando ainda a ser recomendada a administração de duas doses em situação de primovacinação dos 6 aos 23 meses. Nos locais de vacinação, alarga-se a administração em farmácia comunitária às pessoas dos 18 aos 59 anos com patologias de risco elegíveis.
Os grupos elegíveis passam a incluir os profissionais de prestação direta de cuidados que exerçam funções em estabelecimentos dos setores privado e social, habilitados para uma ou mais das seguintes tipologias: unidades com internamento, unidades de cirurgia de ambulatório, unidades de obstetrícia e neonatologia e unidades de diálise, assim como estabelecimentos com atendimento permanente.
A razão desta alteração está explicada pela própria DGS. A direção-geral reconheceu constrangimentos no fornecimento de vacinas de dose normal destinadas ao mercado privado, processo que, sublinha, não coordena nem no que respeita à aquisição nem à distribuição, por se tratar de uma relação entre operadores privados e a indústria farmacêutica. A Associação Nacional de Farmácias adiantou à Lusa que a informação preliminar aponta para um contingente destinado ao mercado privado inferior ao de anos anteriores, situação que atribui à necessidade de atualização simultânea das três estirpes que integram a vacina. A inclusão destes profissionais nos grupos elegíveis evita, segundo a DGS, que os constrangimentos do setor privado constituam obstáculo à sua vacinação.
Para a campanha, o SNS adquiriu cerca de 2,3 milhões de doses de vacina contra a gripe de dose normal e 369 mil de dose elevada, mais 187 mil e mais 12 mil do que na campanha anterior.
Na COVID-19, a estratégia fica mais direcionada aos grupos de maior risco: o limiar etário para a vacinação sazonal sobe dos 60 para os 70 anos, mantendo-se a vacinação de pessoas com patologias associadas a maior risco de doença grave e de residentes em contextos vulneráveis. A vacinação em farmácia comunitária é alargada às pessoas dos 18 aos 69 anos com patologias de risco.
LEITURA MEDSUPPORT
Profissionais de prestação direta de cuidados em unidades privadas e sociais com internamento, cirurgia de ambulatório, obstetrícia e neonatologia, diálise e atendimento permanente passam a poder vacinar-se gratuitamente contra a gripe. Retira à unidade um encargo que muitas suportavam por dentro, e retira-lhe a dependência de um mercado privado que a própria DGS reconhece estar constrangido. Sabemos, por experiência, que estas verificações ficam para a véspera e depois não há tempo: vale a pena confirmar agora quem na equipa se enquadra e por que via se faz a vacinação.
TESTEMUNHO DA SEMANA
Competentes e sérios libertam-me de tarefas administrativas e legais para as quais não estou vocacionado.
UNIVERSIDADE DE ST ANDREWS
Mulheres recebem tratamentos menos invasivos do que homens com as mesmas doenças

Uma revisão conduzida por investigadores da Universidade de St Andrews, na Escócia, concluiu que as mulheres têm menor probabilidade do que os homens de lhes serem propostos tratamentos invasivos ou intensivos, como cirurgia ou analgésicos potentes, perante as mesmas condições clínicas.
Foram analisados 41 estudos publicados entre 2018 e 2023, e o mesmo padrão surgiu em cardiologia, cirurgia, transplantação e emergência. Mulheres com insuficiência cardíaca, enfarte e taquicardia tiveram maior probabilidade de serem geridas de forma conservadora, com medicação, em vez de procedimentos invasivos como a cirurgia de revascularização coronária ou a intervenção coronária percutânea. Na doença de Parkinson, os homens foram mais referenciados para dispositivos de estimulação cerebral profunda. As mulheres tiveram também menor probabilidade de receber um transplante hepático ou de serem referenciadas para cirurgia.
Segundo Miriam Veenhuizen, docente honorária na Escola de Medicina de St Andrews, a direção dos resultados não constituiu surpresa, mas a consistência sim. Uma explicação provável, avança a investigadora, é a sub-representação das mulheres nos ensaios clínicos até décadas recentes, o que deixou muitas recomendações assentes em dados obtidos em homens.
Andrew O'Malley, co-coordenador do trabalho, resume o que os autores retiram daqui para a prática: os resultados são um alerta para verificar se o tratamento está a ser proposto com base em critério clínico e não em pressuposto. Os investigadores sublinham que se trata de uma revisão de estudos observacionais e pedem mais investigação para perceber se estas diferenças refletem variação legítima da prática clínica ou desigualdade.
Fonte: Euronews
INFARMED
INFARMED manda recolher e suspender o medicamento Tavneos

O INFARMED ordenou a recolha e a suspensão imediata da comercialização do medicamento Tavneos (avacopan), na apresentação de 10 mg em cápsulas.
A determinação segue-se à decisão da Comissão Europeia, adotada no início de agosto de 2026, que revogou a autorização de introdução no mercado deste fármaco na União Europeia, acompanhando a recomendação do Comité dos Medicamentos para Uso Humano da Agência Europeia de Medicamentos.
A medida teve origem numa reavaliação da integridade dos dados do estudo ADVOCATE, o ensaio clínico principal que suportou a autorização inicial. As análises concluíram que o estudo foi conduzido em desacordo com as boas práticas clínicas e que a informação facultada aquando da avaliação do pedido de comercialização era incorreta e enganosa. Deixando esses dados de ser considerados fiáveis, e não sendo a informação de pós-comercialização suficiente para demonstrar os benefícios, concluiu-se que a relação benefício-risco deixou de ser favorável.
O titular da autorização já cessou a distribuição do produto. Tratando-se de um medicamento de utilização exclusivamente hospitalar, as entidades que disponham de unidades em stock não as podem vender nem administrar, devendo proceder à sua devolução imediata.
Fonte: Ordem dos Médicos Dentistas
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