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NOTÍCIAS DO DIA

LEGISLAÇÃO

Lei n.º 57/2026 obriga a registar e fundamentar todos os atos no parto

Foi publicada ontem em Diário da República a Lei n.º 57/2026, de 24 de agosto, que altera a Lei n.º 33/2025 — a que promove os direitos na gravidez, parto e puerpério — e ainda a Lei n.º 15/2014, que consolida os direitos e deveres do utente dos serviços de saúde. Entra em vigor hoje, no dia seguinte ao da publicação, e o Governo tem 90 dias para a regulamentar.

A alteração mais falada é terminológica: onde a Lei n.º 33/2025 falava em "violência obstétrica", a nova redação fala em "práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas". Passam a caber nessa categoria os atos sem indicação clínica fundamentada, sem benefício comprovado para a mulher ou para o recém-nascido, desproporcionados ou em desconformidade com a melhor evidência disponível — bem como as intervenções feitas sem informação adequada ou sem consentimento livre e esclarecido, salvo emergência clínica, e as práticas adotadas por conveniência institucional.

Mas para quem gere uma unidade, o que muda a rotina está noutro sítio. Todos os atos médicos ou de enfermagem realizados durante o parto passam a ter registo obrigatório, com a respetiva fundamentação clínica. Quando aplicável, o registo tem de incluir a informação prestada à mulher, o consentimento obtido ou a sua recusa, e a fundamentação das situações de urgência. Depois do parto, a mulher tem direito a explicação clara dos procedimentos realizados, e o acesso à informação registada passa a ser um direito que as instituições têm de assegurar.

Sai o regime sancionatório de 2025 — as penalizações no financiamento e as sanções pecuniárias aos hospitais — e entra outro mecanismo: sempre que haja indícios de incumprimento reiterado das normas clínicas ou legais, pode ser determinada uma auditoria clínica. É criado o Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais, que passa a monitorizar taxas de episiotomia, cesarianas, partos instrumentais, registos de consentimento, reclamações, eventos adversos e auditorias — com publicação anual dos indicadores, de forma agregada e também por instituição.

Há ainda duas obrigações materiais para os estabelecimentos: afixar informação sobre os direitos, em linguagem clara e formatos acessíveis, identificando as entidades a quem se pode denunciar; e disponibilizar um questionário de satisfação voluntário, confidencial e acessível. Acresce o direito a apoio em saúde mental para mulheres que reportem experiências negativas.

0000200006.pdf

Lei n.º 57/2026, de 24 de agosto — Diário da República, 1.ª série

Altera a Lei n.º 33/2025, que promove os direitos na gravidez, parto e puerpério, e a Lei n.º 15/2014, dos direitos e deveres do utente dos serviços de saúde.

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LITERACIA EM SAÚDE

Difteria em Itália: a recusa da vacina assentava num artigo fraudulento de 1998

Na edição 904 demos conta da morte de uma criança de quatro anos em Palermo, com a difteria como principal hipótese. Sabe-se agora por que razão não estava vacinada, apesar de a vacinação ser obrigatória em Itália desde 2017: os pais recusaram-na por acreditarem que uma vacina teria causado o autismo de uma prima. Nenhum dos cinco irmãos estava vacinado; foram-no depois da morte. A autópsia está marcada para amanhã e a Procuradoria de Palermo acusa os pais de homicídio por negligência.

A crença tem origem conhecida. Em 1998, Andrew Wakefield e doze coautores publicaram na revista The Lancet um trabalho com doze crianças, associando a vacina contra o sarampo, a papeira e a rubéola a perturbações do desenvolvimento. Doze anos depois a revista retratou-o. Apurou-se que Wakefield tinha, antes da publicação, pedido patente para uma vacina concorrente e recebido financiamento de advogados que litigavam contra fabricantes. O British Medical Journal foi mais longe do que a retratação e classificou o artigo como fraudulento.

O argumento entretanto mudou de alvo: já não é a vacina, é o alumínio usado como adjuvante — presente, entre outras, na vacina contra a difteria. Em 2025, investigadores dinamarqueses seguiram 1 224 176 crianças nascidas entre 1997 e 2018 e avaliaram a exposição cumulativa ao alumínio nos dois primeiros anos de vida. Não encontraram associação com taxas aumentadas de nenhuma das 50 doenças avaliadas — crónicas, autoimunes, atópicas ou alérgicas, incluindo a perturbação do espectro do autismo.

E o aumento dos diagnósticos de autismo, que alimenta a desconfiança, tem explicação documentada: mudaram os critérios de diagnóstico. A melhor evidência disso são os estudos em populações adultas que, aplicando as ferramentas atuais, encontram prevalência semelhante à das crianças diagnosticadas, na ordem dos 2%. Acresce que não faltam causas conhecidas — mais de cem mutações genéticas associadas, idade avançada do pai, lesões cerebrais pré e perinatais, prematuridade.

Isto não é matéria distante para quem atende utentes. É o material de que se precisa quando um pai hesitante faz a pergunta ao balcão.

SAÚDE PÚBLICA

Norovírus confirmado em São Miguel depois do surto do Faial

A Autoridade Regional de Saúde (ARS) dos Açores confirmou ontem a presença de norovírus em análises de produtos biológicos de casos de gastroenterite aguda registados em São Miguel. A confirmação surge na sequência da situação observada no Faial — que demos na edição 903 — e do aumento de casos na maior ilha açoriana. A ARS sublinha que a situação não constitui motivo para alarme.

A grande maioria dos casos apresenta quadro clínico ligeiro e autolimitado, com diarreia e vómitos e recuperação espontânea ao fim de alguns dias. Não existe, para já, evidência que associe os casos à água da rede pública, mantendo-se a monitorização da qualidade da água e a investigação laboratorial, incluindo a pesquisa de outros agentes entéricos.

O que interessa a quem gere uma unidade está nas medidas. Foi determinada a adoção de medidas reforçadas de prevenção e controlo da infeção em estruturas residenciais para pessoas idosas, creches, estabelecimentos de ensino e outras instituições comunitárias: reforço da higiene das mãos, limpeza e desinfeção de superfícies de utilização frequente, e vigilância ativa do aparecimento de sintomas em utentes, residentes, crianças e profissionais. Mantêm-se ativados os mecanismos de vigilância diária nos serviços de urgência e nas unidades de saúde das ilhas envolvidas.

A transmissibilidade do agente é o argumento: propaga-se por via fecal-oral, por contacto com superfícies contaminadas e, ocasionalmente, através de alimentos ou água. A ARS insiste no isolamento temporário dos sintomáticos — quem tem diarreia ou vómitos fica em casa, e isso vale tanto para quem é atendido como para quem atende.

OMS

OMS atualiza as recomendações do Regulamento Sanitário Internacional para o ébola Bundibugyo

O Comité de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) reuniu-se a 18 de agosto pela segunda vez para reavaliar a epidemia de doença por vírus Ébola Bundibugyo na República Democrática do Congo. O Diretor-Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu na sequência recomendações temporárias atualizadas, agora divididas por três grupos de Estados consoante o risco.

Uma nota que corrige o que se leu na semana passada: a OMS afirma que, embora existam ensaios clínicos em curso, não há atualmente terapêuticas nem vacinas aprovadas contra o vírus Bundibugyo — e acrescenta que, mesmo que venham a existir, não substituirão as intervenções de saúde pública essenciais.

Portugal integra o grupo dos "restantes Estados-Partes", cujo risco a OMS classificou como baixo a 14 de agosto. E é aí que o documento nos diz respeito diretamente: entre as medidas recomendadas está a difusão de informação atualizada e das definições de caso a unidades de saúde públicas e privadas, incluindo clínicas de viagem e medicina geral, bem como a identificação de laboratórios com capacidade de teste e de instalações de isolamento que permitam avaliação e cuidados em segurança.

Recomenda-se ainda informar os viajantes que chegam de zonas com transmissão comunitária sobre o que fazer caso desenvolvam sintomas nos 21 dias seguintes. A OMS mantém que não recomenda nem a suspensão de voos nem a recusa de entrada a viajantes provenientes desses países.

MEDICINA DENTÁRIA

Planeamento de implantes com IA: menos 41% de tempo e desvios dentro dos limiares clínicos

Um estudo do grupo de investigação OMFS-IMPATH da Universidade Católica de Lovaina, publicado a 3 de junho na revista Clinical Oral Implants Research, avaliou a exatidão, a eficiência e a consistência do planeamento de implantes assistido por inteligência artificial (IA) na zona estética da maxila anterior, comparando-o com o planeamento feito por um perito humano.

É um estudo de coorte baseado em registo, com 35 casos de implante unitário numa única região anatómica — a mais exigente da implantologia, pela combinação de limitações anatómicas e requisitos estéticos. É uma amostra pequena e um contexto específico: não se transpõe sem mais para outras regiões nem para reabilitações múltiplas.

Feita a ressalva, os resultados. O planeamento assistido por IA apresentou desvios médios de 0,96 mm na coroa, 1,24 mm no ápice e 4,3° na angulação, cumprindo os limiares clínicos em 94,3% dos casos na coroa, 85,7% no ápice e 94,3% na angulação. As medições de espessura óssea foram equivalentes entre os dois métodos, e a concordância entre planeamentos foi excelente, com coeficientes de correlação intraclasse iguais ou superiores a 0,90 em todas as coordenadas espaciais.

O dado com tradução direta na operação de uma clínica é o tempo: a mediana do planeamento baixou 41,4%. E há um segundo efeito, talvez mais interessante para quem gere: o fluxo com IA revelou consistência total entre sessões, enquanto o planeamento humano apresentou variabilidade. Os guias cirúrgicos desenhados por IA tiveram adaptação comparável aos desenhados pelo perito.

A conclusão dos autores é de exatidão comparável à do planeamento por perito, com melhor eficiência e consistência — não de substituição. A decisão terapêutica continua a depender do diagnóstico, do plano protético e das condições do utente.

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